É sempre propícia uma conversa sobre a dignidade e o futuro da arquitectura enquanto disciplina e será ainda mais importante neste momento em que o decreto-Lei 495/XIII foi aprovado.

Este artigo não pretende ser uma opinião política mas tenciona apoiar uma luta pelo direito da arquitectura por arquitectos e objectivar simultaneamente as consequências desta aprovação deste decreto-Lei. Posto isto, primeiramente é necessário resumir este processo para introduzir o tema e em seguida fundamentarmos opiniões com base no conhecimento do decreto-lei em vigor.

O projecto de lei 183/X é a proposta que revoga parcialmente o DL73/73 e incentiva o direito aos cidadãos de arquitectura feita por arquitectos. Esta revogação ao DL73/73 foi bem recebida na Assembleia, tanto pelo decreto-lei ser considerado ultrapassado e a necessitar de revisão, como também pela consagração do princípio em que os projectos de arquitectura são assinados por arquitectos. Este processo resulta na Lei 31/2009, apresentada pelo PSD, onde se estabelece o regime jurídico da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra. Por outro lado, este diploma tocava num ponto essencial que gerou a contraposição a este princípio: o facto de os agentes técnicos de arquitectura, que estavam anteriormente habilitados a assinar projectos de arquitectura, deixarem de poder fazê-lo perdendo assim direitos adquiridos pelo seu título académico e reconhecidos pelo Estado.

Este processo pode ser consultado na íntegra aqui e aqui

Esta alteração, bem como a petição n°119/XIII em defesa do exercício da profissão do engenheiro, despertou uma segunda revisão que se traduziu em 2017 num Decreto-Lei apresentado pelo PSD, DL495/XII, e uma discussão conjunta, traduzida no PL576/XIII e PL577/XIII, apresentada pelo PAN.

Este processo pode ser consultado na íntegra, bem como todos os pareceres de ambas as ordens profissionais e as sua audições aqui.

Este DL foi aprovado na reunião plenária n°109, no dia 16 de Março de 2018, com os votos a favor da bancada do PSD, PCP, PEV, PAN e dois deputados do PS; com abstenção por parte de trinta e dois deputados do PS e dez do CDS-PP; e com os votos contra de quarenta e dois deputados do PS, a bancada do BE e sete deputados do CDS-PP. No dia anterior, e pela primeira vez, a classe dos arquitectos num movimento de repúdio contra este retrocesso, manifestava-se numa concentração em frente à Assembleia da República com a participação de inúmeros profissionais da área e outros apoiantes.

Esta aprovação resultou numa derrota para a arquitectura, não só na profissão do exercício regulado, como também para os seus profissionais que mantêm a sua qualidade profissional através de requisitos elevados. A Ordem dos Arquitectos apresenta um comunicado no dia da aprovação do DL onde repudiam em nome dos arquitectos esta decisão e vai ainda mais longe ao ponderar “a utilização de outros mecanismos jurídicos e políticos a fim de impedir aquilo que considera ser um retrocesso democrático e uma injustiça”, apoiando também a continuação da luta e afirmando a sua persistência. É necessário neste momento uma OA mais forte, presente e representativa que consiga defender os seus membros.

Por fim, a arquitectura enfrenta, como consequência desta aprovação, uma injustiça para com a profissão e para com todos os profissionais qualificados da área. Além disso, fica comprometida por não ser reconhecido o um direito dos cidadãos acederem a actos próprios de arquitectura realizada por arquitectos.

Repudiamos esta aprovação dos partidos representados na Assembleia da República e teremos agora que nos reunir e levar a voz da nossa classe profissional mais longe onde possamos defender os nossos direitos e também da nossa profissão.

Iremos resistir. Pelo direito à arquitectura por arquitectos.