A origem da Black Friday remonta aos anos 60 nos Estados Unidos da América. A expressão “Black Friday” era originalmente usada pela polícia de Filadélfia para descrever o trânsito caótico nas ruas da cidade, que ocorria no dia após a Ação de Graças, devido ao jogo de futebol americano entre a Marinha e o Exército.

Com o passar do tempo, os comerciantes de Filadélfia começaram a adotar o termo “Black Friday” para descrever o grande volume de compras que ocorria nesse dia, no entanto, a verdadeira popularização do termo ocorreu quando a frase começou a ser associada a lucros financeiros positivos.

Isto aconteceu porque os comerciantes viam o dia como uma oportunidade de "sair do vermelho" (perdas) e “entrar no preto” (lucros) devido ao aumento das vendas. A partir daí, a Black Friday tornou-se sinónimo de ofertas e descontos incríveis, e o conceito espalhou-se rapidamente por todo o país e mais tarde pelo mundo. Mas, nos últimos anos, a Black Friday tem gerado um termo polémico que circula nas redes sociais e nos media: a “black fraude”.

Este termo é utilizado por alguns consumidores insatisfeitos que alegam que a Black Friday, é, na verdade, uma fraude, com ofertas que não são tão vantajosas como parecem. Neste texto, exploraremos a controvérsia que rodeia a “black fraude” e analisaremos as razões por detrás desta desconfiança e até desilusão em relação a este evento de compras.

Mas, qual é a origem da expressão “black fraude”?

A expressão "black fraude" é uma derivação irónica do termo Black Friday, e, o seu uso tornou-se mais comum à medida em que a Black Friday foi crescendo de popularidade.

A ideia subjacente é que, em vez de encontrar verdadeiras ofertas/descontos, os consumidores são ludibriados por promoções enganosas que, na realidade, não representam uma poupança real, o que gera no consumidor ceticismo perante os preços que podem ser inflacionados antes da Black Friday, para que, seguidamente, se oferecer descontos que, na realidade, não são vantajosos ou reais, ou, os produtos estão desatualizados ou são de qualidade inferior, para esvaziar stock parado. Tudo isto, apresentado como ofertas especiais; ofertas limitadas ao produto existente, para dar a sensação de urgência ao consumidor, levando à compra por impulso.

Mas então como é que se pode evitar cair na “black fraude”?

Primeiramente, pesquise antecipadamente os produtos desejados e compare os preços para entender se o desconto atribuído na Black Friday é efetivamente verdadeiro. Verifique a reputação da loja física ou online e evite aquelas desconhecidas. Leia com atenção as políticas de devolução e estabeleça um orçamento.

E, se por algum motivo foi ou se sentiu enganado, o que pode fazer?

Ora, os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

Assim, o consumidor tem direito ao arrependimento (direito de livre resolução), dispondo de 14 dias consecutivos para rescindir um contrato ou cancelar uma compra, devolvendo o produto que lhe foi entregue, sem ser penalizado com qualquer tipo de encargos e sem ter de prestar nenhuma justificação ao vendedor. Em uma compra efetuada em loja física, o consumidor terá direito a troca ou a um vale, ou poderá haver a devolução do valor pago; no entanto, isso dependerá da política de devoluções da própria loja.

Se a compra foi feita online, o consumidor terá 30 dias consecutivos para trocar ou para a devolução do valor pago.

No prazo de 14 dias, a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor por todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem. O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.

O produto está com defeito, é possível trocar?

Sim! Tanto nas compras presenciais como nas online, o consumidor tem direito à reparação e/ou substituição quando compra um produto defeituoso, ou devolução do valor pago.

E se a loja se negar a resolver o problema?

Reclame no livro de reclamações físico ou online, ou inicie uma ação no CICAP Tribunal Arbitral de Consumo.

Concluindo, a controvérsia em torno da "black fraude" reflete o crescente ceticismo dos consumidores em relação aos eventos de compras, como a Black Friday. Embora muitas lojas ofereçam ofertas legítimas e oportunidades reais de economia durante a Black Friday, é fundamental que os consumidores estejam cientes das táticas de marketing enganosas e saibam como identificar as verdadeiras ofertas.

Ao realizar uma pesquisa cuidadosa e seguir as dicas mencionadas neste texto, os consumidores podem desfrutar da Black Friday de maneira mais informada e evitar serem enganados pela "black fraude".