O debate acerca do ensino de Filosofia no Brasil não é um assunto novo, pois está em discussão desde o início do sistema educacional brasileiro, tendo em vista a História da Filosofia em diversos países, principalmente no continente europeu. Porém, não existia, até 2008, uma constância da Filosofia enquanto disciplina curricular, ou seja, o seu ensino não era obrigatório.

O ensino de Filosofia no país é muito anterior ao século XX, pois se inicia com a chegada dos portugueses ao país e, consequentemente, com a vinda dos primeiros missionários Jesuítas, para falar sobre este assunto seria necessário a criação de um artigo específico. Porém, é necessário pincelar que tal tema não é novo, pois a Filosofia sempre foi motivo de estudos, visto que, por diversas vezes, entrou e saiu da grade curricular no sistema educativo brasileiro.

No período colonial, a educação se restringia aos filhos dos senhorios, donos de fazendas e que possuíam diversas posses. Portanto, estes eram os “detentores dos saberes”. Segundo Cartolano:

A Filosofia foi no Brasil, desde os tempos coloniais, um luxo de alguns senhores ricos e ilustrados: do colono branco que aqui chegara e que constituíra a classe dominante da colônia, conservando os hábitos aristocráticos da classe dirigente da metrópole.

E tal fato aconteceu durante muitos anos, até que, em 1890, por um decreto de Benjamin Constant, realizou-se uma grande reforma no ensino primário e secundário, iniciado no Distrito Federal e depois no restante do país, que previu a gratuidade do ensino primário, bem como sua laicidade. Com isso, a Filosofia passaria a ser estudada por todos. Porém, de acordo com os ideais positivistas, a disciplina foi retirada da grade curricular brasileira.

Já no século XX, em 1942, a Reforma Capanema 1, que repensou a educação brasileira, tornando-a voltada aos ensinos técnicos, afirmou que a Filosofia deveria constar, obrigatoriamente, no currículo para estudantes da 2ª e 3ª séries do Curso Clássico e para estudantes da 3ª série do Científico, o que corresponderia ao atual Ensino Médio2.

Porém, ao mudar de mentalidade sobre o ensino no Brasil, a LDB, de 1971, coloca a Filosofia como disciplina optativa na grade curricular, deixando a cargo das instituições educativas a (não)inserção.

Depois disso, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s) e as Orientações Curriculares Nacionais (OCN’s) formularam, a partir dos conceitos de habilidades e competências, objetivos e propostas de conteúdo para a disciplina de Filosofia, a saber:

Ler textos filosóficos de modo significativo; ler, de modo filosófico, textos de diferentes estruturas e registros; elaborar por escrito o que foi apropriado de modo reflexivo; debater, tomando uma posição, defendendo-a argumentativamente e mudando de posição face a argumentos mais consistentes; articular conhecimentos filosóficos e diferentes conteúdos e modos discursivos e contextualizar conhecimentos filosóficos.

Tais questões, de acordo com o que fora escrito, não deve ser apenas papel da Filosofia, isto é, ler e interpretar textos, com criticidade, reflexão, contextualizar conteúdos, debater argumentativamente sobre textos de diferentes estruturas e registros, também é papel fundamental de toda e qualquer disciplina, seja qual for a sua natureza, e não pode ficar a cargo de uma disciplina específica, pois a tornaria incompleta.

Outro aspecto a ser comentado é o objetivo de trabalhar a interdisciplinaridade na disciplina, apresentada, também nos PCN’s e OCN’s. Ora, os documentos afirmam que a Filosofia deve garantir a interdisciplinaridade, trabalhando também com temas transversais. Todavia, o ensino interdisciplinar e transversal não deve ser uma via de mão única, isto é, é preciso, também, que todas as disciplinas trabalhem com tais métodos. Por que não pensar em Filosofia nas aulas de matemática, de química e de física? Por que as ciências humanas, como um todo, são responsáveis por pensar em diversos saberes?

Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s) e as Orientações Curriculares Nacionais (OCN’s) foram desenvolvidos para suprir uma necessidade que o ensino no Brasil possuía, a saber: em ter autonomia para poder trabalhar os conteúdos nas escolas, conforme a necessidade, regionalidade e o contexto em que a escola estava inserida. Esses conteúdos bases precisavam ser trabalhados por etapas, onde os estudantes, no final de cada etapa, obtivessem certos conhecimentos necessários para o exercício da cidadania, até mesmo para estarem preparados para a vida profissional.

Os documentos procuraram responder um problema: o que ensinar em Filosofia? E, diante disso, elencaram temas de estudos, buscando auxiliar e alinhar a disciplina no país. Em 1999, os PCN’s de Filosofia não propuseram conteúdo para uma organização curricular. Em 2002, os PCN’s deram um passo importante, embora pequeno, propondo seis eixos temáticos subdivididos em assuntos/temas específicos. Tais temas são fruto de produções ao longo da História da Filosofia.

Em 2006, porém, as OCN’s foram mais além, apresentando 30 (trinta) temas retirados de diversos textos desde o nascimento da Filosofia até sua contemporaneidade.

Após quase 40 anos, as disciplinas de Filosofia e Sociologia foram novamente incorporadas ao currículo do ensino médio, em junho de 2008, com a entrada em vigor da Lei nº 11.684, que revogou a Lei nº 9.394, de dezembro de 1996. A medida tornou obrigatório o ensino de ambas as disciplinas nos três anos do ensino secundário. Em 1971, foram banidos do currículo e substituídos pela educação moral e cívica.

Como afirmado anteriormente, a Filosofia foi inserida como disciplina obrigatória, oficialmente, no ano de 2008, com a alteração do artigo da LDB, afirmando que “serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio” (LDB, 1996) e reafirmado com a nova BNCC, em 2017.

Essa nova legislação deu força de lei ao Parecer nº 38/2006, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que tornava obrigatória a inclusão de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio sem estabelecer, no entanto, em que séries deveriam ser implantadas. Na época, as duas disciplinas já eram adotadas em instituições de ensino médio de 17 estados brasileiros

Embora diversas instituições de ensino já colocavam as disciplinas das ciências humanas em suas grades curriculares, a obrigatoriedade do ensino de Filosofia no Ensino médio foi um avanço para o sistema educacional brasileiro. Porém, é preciso ressaltar que, com a obrigatoriedade da disciplina, era preciso que houvesse um plano pedagógico bem estruturado, tendo em vista as especificidades regionais e culturais dos estudantes, levando em consideração, também, a autonomia do professor em buscar temáticas que favoreçam o desenvolvimento dos estudantes, de acordo com cada realidade, pois a Filosofia, em si, é muito ampla e pode abrir diversos caminhos para o ensino da mesma.

E durante vários anos, as ciências humanas foram se reinventando constantemente para que pudessem levar os estudantes ao interesse pelo conhecimento e pela sabedoria, e não apenas o decorar conceitos e fórmulas, mas que fossem capazes de interpretar textos, diante de contextos, compreender leis, e suas mudanças na história.

Contudo, até chegarmos na nova BNCC, é necessário entender o processo histórico da Filosofia no processo educativo no Brasil. Conforme Horn2,os aspectos contextuas e legais que estabelecem um sentido e lugar para a Filosofia como componente curricular. [...]E as considerações críticas em relação ao tratamento dado à Filosofia. Em 2018, portanto, foi sancionada a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, com ela, diversos projetos para a criação do “Novo Ensino Médio”.

Ainda há muita nebulosidade em torno da Base Nacional Curricular Comum, o que torna difícil antecipar o futuro da Filosofia como unidade curricular do Ensino Médio, mas diversos estudos estão sendo feitos para dar suporte à disciplina.

Notas

1 O assunto pode ser visto em: Romanelli, O. História da educação no Brasil 1930-73. Petrópolis, Vozes, 1978.
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